Yonne C a da Nobrega
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde, parceiros!
Minhas duvidas são sobre os direitos, obrigações e cálculo da rescisão de um contrato de trabalho feito pela própria empregada doméstica.
Caso:
A admissão foi feita em 01/03/2016 e a demissão foi pedida em 02/06/2017, ou seja, 14 meses e dois dias. Salário atual: R$ 937,00.
Ela não tem direito ao seguro-desemprego, primeiro pq pediu a demissão e segundo pq não tem os 15 meses completos, certo?
FGTS fica retido pq ela pediu a demissão, confere?
Precisa homologar no MTE?
Ela pediu desligamento imediato, ou seja, não vai trabalhar o aviso. Como funciona essa questão? Qual data deve ser informada no eSocial no desligamento? O valor do aviso será descontado das verbas a que ela tem direito?
CALCULO:
São de salário: R$62,47 (937,00/30 * 2)
INSS Salário 62,47*8%: (R$4,99)
Proporcional de 13º (5/12): R$ 390,42 (937/12 * 5)
INSS do 13º 390,42*8%: (R$31,23)
Férias vencidas: 937,00 + 1/3 312,33 = R$1249,33
Proporcional de férias: R$ 234,25 (937/12*3)
Adicional de 1/3 sobre férias: R$ 78,08 (937/12)
Salário-família R$ 2,07 (37,07/12 * 2)
Aviso descontado: (R$ 937,00)
TOTAL A RECEBER: R$ 1.043,40