
Cristiane Aparecida de Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite pessoal.
Preciso de ajuda na seguinte questão:
Um profissional liberal com mais 2 sócios (não há pessoa jurídica) abrem uma clínica.
E esse profissional liberal abre o CEI para registro de secretária e todas as despesas saem em seu nome.
No final do mês há o acerto de prestação de serviços para cada um e esse profissional registra no livro caixa o pagamento a esses 2 sócios.
Minha pergunta: há que reter INSS desses pagamentos e lançar na GFIP como autônomo?
Já pesquisei em tudo que é lugar e hoje fui na receita federal na parte previdenciária e a fiscal disse que sim que ele se equipara a PJ.
Mas acabei de ver essa postagem no site da receita federal e fiquei confusa:
Contribuições previdenciárias (pessoas jurídicas)
por Subsecretaria de Tributação e Contencioso — publicado 10/07/2015 11h42, última modificação 16/02/2016 15h20
4.2 Contribuinte Individual
O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria às pessoas físicas, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeiras.
Já agradeço quem puder me esclarecer.
Obs: sei que PJ quando contrata serviço de PF retém e lança na GFIP.