Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)vejam esse caso. um trabalhador que ficou 10 anos na empresa, e foi dispensando sem justa causa c/aviso prévio trabalhado.
Ultimo dia efetivamente trabalhado: 22/04/2015
Redução de 7 dias do aviso.
Em anotações gerais , colocaram a informação que o aviso prévio indenizado estendido até 22/05/2015, e na saída (contrato de trabalho) foi anotado a data 22/04/2015..
de acordo com a nova lei do aviso prévio, não deveria ser contabilizado 3 dias para cada ano trabalhado? ou seja 10x3. totalizando mais 30 dias de trabalho? ou seja a data a projeção não deveria ir até o dia 21.06.2015
na saída não deveriam ter anotado o dia da projeção dia 21.06.2015??? pois anotaram a data do ultimo dia trabalhado (22/04/2015).