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Essa Projeção Está Certa ou Não? (CTPS)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 23:45

vejam esse caso. um trabalhador que ficou 10 anos na empresa, e foi dispensando sem justa causa c/aviso prévio trabalhado.

Ultimo dia efetivamente trabalhado: 22/04/2015
Redução de 7 dias do aviso.

Em anotações gerais , colocaram a informação que o aviso prévio indenizado estendido até 22/05/2015, e na saída (contrato de trabalho) foi anotado a data 22/04/2015..

de acordo com a nova lei do aviso prévio, não deveria ser contabilizado 3 dias para cada ano trabalhado? ou seja 10x3. totalizando mais 30 dias de trabalho? ou seja a data a projeção não deveria ir até o dia 21.06.2015

na saída não deveriam ter anotado o dia da projeção dia 21.06.2015??? pois anotaram a data do ultimo dia trabalhado (22/04/2015).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 11 junho 2017 | 07:38

Monica, bom dia.
Sou da seguinte opinião

a) se só foi erro na anotação, é só pedir que faça a correção, não vejo indenização nesse caso
b) se as verbas rescisórias foram pagar faltando a projeção do aviso prévio (férias, aviso prévio, decimo terceiro e fgts/40%), ai sim, conversar com a empresa para que a mesma faça a correção/pagto e também cabe a indenização de uma multa no valor do salario nominal.

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