
Michelly Cristina Cortes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde !
Morte de Tio Abona ?
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Michelly Cristina Cortes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde !
Morte de Tio Abona ?
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde:
inciso I do art. 473 da CLT.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosMichelly,
De acordo com a CLT: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-473.html#ixzz4jL7RulrZ
Sempre cabe o bom senso da empresa, observando se é um funcionário que não tem faltas, etc., todavia sempre bom observar que, uma vez aberto o benefício a um funcionário, logo outros vão reclamar o mesmo direito!
Att
Angel
Michelly Cristina Cortes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMas Tio entra nessa linhagem de ascendestes e descedentes ?
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, Michelly!
A ascendência é a linha das gerações anteriores. Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.
A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.
Peço também que verifique na convenção coletiva. Mas, caso não, isso é bom senso da empresa.
Michelly Cristina Cortes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada !
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