Camila dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia,
Vamos fazer algumas rescisões e queria saber se a caixa parcela guia de multa rescisória?
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Camila dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia,
Vamos fazer algumas rescisões e queria saber se a caixa parcela guia de multa rescisória?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Camila dos Santos um bom dia!
Não há o que se falar em parcelar verbas rescisórias sem que seja por instrumento de ação judicial autorizando.
Vejamos;
Art 477 da clt,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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