
Cintia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Trabalho em uma cooperativa de crédito que tem 11 unidades espalhadas pela região. Não temos médico do trabalho contratado, portanto centralizamos os exames médicos admissionais em uma cidade vizinha a nossa sede. Pois, por exigência da Diretoria, todos os colaboradores devem vir até a sede para trazer os documentos admissionais e exame médico admissional.
Desta forma, a dúvida que surgiu é sobre a obrigatoriedade do reembolso de despesas com viagem de uma colaboradora que foi contratada para uma unidade que fica a 200 km da sede. É obrigatoriedade da cooperativa arcar com essa despesa?
Se possível, se alguém puder colaborar com alguma legislação sobre o assunto, agradeço imensamente! Pois precisarei montar um processo para demonstrar a Diretoria.
Obrigada!