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Despesas referentes a admissão de colaborador

CINTIA OLIVEIRA

Cintia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:30

Bom dia!

Trabalho em uma cooperativa de crédito que tem 11 unidades espalhadas pela região. Não temos médico do trabalho contratado, portanto centralizamos os exames médicos admissionais em uma cidade vizinha a nossa sede. Pois, por exigência da Diretoria, todos os colaboradores devem vir até a sede para trazer os documentos admissionais e exame médico admissional.

Desta forma, a dúvida que surgiu é sobre a obrigatoriedade do reembolso de despesas com viagem de uma colaboradora que foi contratada para uma unidade que fica a 200 km da sede. É obrigatoriedade da cooperativa arcar com essa despesa?

Se possível, se alguém puder colaborar com alguma legislação sobre o assunto, agradeço imensamente! Pois precisarei montar um processo para demonstrar a Diretoria.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 12:50

Cintia, boa tarde.
Veja no link abaixo, item "05", mesmo raciocinio para a despesa de viagem, afinal hoje temos vários recursos para enviar a documentação para registro, (sedex, e-mail, etc...).

www.sitesa.com.br

Temos empregados em outro estado (Amazonas), onde a documentação e enviada via malote ou sedex, onde registramos e encaminhamos de volta.
Quando a empresa exige o comparecimento do candidato(admissão) então a despesa de viagem (estadia, transporte, refeição, e outras) fica a cargo da empresa, onde logicamente que colocamos alguns parâmetros, exemplo

Refeição = limitado a R$ xx. (assim o candidato ficará ciente que só será reembolsado nesse limite)
Transporte = Avião, passagem comprada e enviada ao mesmo.
Transporte = (aeroporto até a empresa) = Taxi até a rodoviária, ônibus da rodoviária até a cidade onde deverá se apresentar.

etc...

Ou seja, a empresa já definirá com o candidato como proceder.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:31

Boa Tarde,
As despesas com exames admissionais, demissionais e periodico e inteiramente de responsabilidade do empregador, na minha opinião seria mais facil vocês tentar achar algum medico de medicina do trabalho na cidade dela, sairia mais barato e menos dor de cabeça.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:53

Bom dia Cintia, despesas com exames médicos são sempre do empregador, art. 168 CLT.

Não é razoável o empregador exigir do empregado deslocamento para mero traslado de documentos, tendo meios eletrônicos que atendem a necessidade, procedimento que economiza tempo e dinheiro. Ademais, o art. 2º estabelece que todos os riscos da atividade são responsabilidade da empresa.

Existe um caso semelhante onde o TRT de Santa Catarina julgou procedente o dano moral ao empregado e devolução de valores, RO 0002161-53.2015.5.12.0048.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:37

Cintia Oliveira,


Como os colegas comentaram acima, as despesas e do empregador, tenho uma empresa na qual presto serviço a mesma tem filiais distantes da matriz, como algumas filiais onde esta instalada não tem medico do trabalho, e também e uma política da empresa a mesma pede para o funcionário seja pra fazer exames admissionais ou periódicos compareça na matriz mais as despesas e por conta da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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