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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andreia Marins

Andreia Marins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:35

Ola, Senhores.

Um funcionário de um cliente meu, estava afastado por doença comum. Este em janeiro, solicitou sua aposentadoria, saiu do afastamento pelo inss em 31 01 2107, e aposentou no dia 01 02 2017, não avisou a empresa, dando sua volta a empresa só dia 25.04.2017, mesmo assim, não voltou a trabalhar, quando a empresa o dispensou (sem justa causa) no dia 08/05/2017. Em fim, ja vi que o mesmo, pelo seu codigo de especie ser 31, não tem estabilidade na empresa, pode ser demitido normalmente, mas o que estou com dúvida, é, como fazer o seguro desemprego, devo ou não fazer, e se sim, qual o campo onde devo informar que este ja esta aposentado??? Outra duvida ainda, é, o fgts não foi depositado, pois pelo que li, a empresa não tinha obrigação, pois se tratava de doença de coração, e não por acidente de trabalho. Como gerar a multa de 40%??

Preciso muito da ajuda de vcs, que são meus mestres aqui, por estarem a mais tempo no ramo. Por ter poucos clientes ainda, a demanda não ser tão grande, me bato nestes procederes.

Muito obrigada, a quem se dispuser a me auxiliar.

Andreia Marins

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:47

Andreia Marins

Faça o seguro, independente de qlq situação e o sistema definirá se ele receberá ou não e não tem campo para informar aposentadoria, esta informação consta no sistemas do governo.

Com relação à multa, faça em cima do valor que tem na conta, referente ao período trabalhado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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