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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:22

Estou registrando uma domestica, posso colocar o salario minino na carteira 465,00 ou tem que ser o piso estadual de 505,00, o inss é recolhido sobre qual valor?Desde já agradeço.

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:29

boa tarde
alguem pode me esclarecer se pode : registrar domestica com o sal, minimo oficial ou tem que ser o piso do estado 505,00, mesmo havendo concordancia das duas partes?

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:48

Nilva.

O salario Minimo regional do estado de SP é 505,00.

Somente poderá ser menor, se o empregado não trabalhar dia inteiro ou alguns dias na semana, devendo ser anotado no CTPS.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:49

Nilva
Boa tarde

Tem que ser no piso estadual R$- 505,00
Se vc registrar e recolher sobr R$- 465,00 a empregada doméstica poderá pleitear atravéz de ação trabalhista o pagamento das diferenças salariais e o recolhimento do INSS sobre essas diferenças.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:57

A lei determina que salário mínimo paulista não serão pagos aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados com base no valor do mínimo nacional.
Logo empregada doméstica tem piso de R$505,00 INSS de 20% sendo apenas 8% descontado dela e o restante é a parte da empregadora, dando um valor total de R$ 101,00.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 10:32

Acerta-se primeiramente na CTPS, e os recolhimentos deverão obedecer a competencia atual do acerto, pois o INSS não recolhe guias menores de 9,99 e nem o somatório retroativo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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