Andreia Machado
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPreciso de uma orientação:
A empresa tem um funcionário que foi afastado em 18/12/2006 por motivo de acidente no trabalho. Em 15/08/2007 houve um sentença judicial, onde consta o pagamento de indenização, danos e rescisão contratual, porém não foi feito a baixa na carteira e nem informado ao CAGED, permanecendo o funcionário na folha de pagamento até a data de hoje, com isso o INSS fez todo o processo de reabilitação e retorno ao trabalho, pois não tinham o conhecimento da sentença judicial. Quando analisei o processo e observei a falha, entrei em contato com o INSS, e obtive a informação de que no caso o nosso procedimento seria somente efetuar a baixa e informar o CAGED.
Minhas dúvidas:
1 - A baixa na carteira deverá consta a data da sentença?
2 - A informação no CAGED também deverá ser com a data da sentença?
3 - A movimentação do funcionário na conectividade para emissão da chave de liberação do FGTS, se colocado a data da sentença , o funcionário não perde os lançamentos posteriores?
4 - Essa ação retroativa poderá prejudicar a empresa?
5 - O funcionário poderá entrar com uma ação novamente?
Fico no aguardo de uma resposta
Obrigada
ANDRÉIA MACHADO