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Adoção - licença

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:44

Boa tarde,
Tenho uma empregada de uma empresa do Simples Nacional que adotou um filho. Nunca tive um caso de adoção mas pesquisei e vi que quem é responsável por pagá-la é o INSS. Ela ligou no 135 que informou que ela deveria receber a licença direto do INSS. Foi ao INSS e foi informada que ela receberia direto da empregadora. Acredito que esse funcionário do INSS não estava bem informado.
O certo é ela receber direto do INSS?
Outra coisa, a empregadora disse que a mãe colocou o filho na creche e questiona quanto a isso. Esse fato interfere em algo?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:31

Boa Tarde Clara!

O correto é a funcionária receber da empresa (mesmo procedimento de licença maternidade normal)
Atentar para o período de licença de acordo com a idade da criança adotada (Art. 392 da CLT)

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:39

Kátia Dias,
Obrigada pelo retorno
Olhei no site do INSS e consta que ela deverá receber no INSS em caso de adoção:
www.previdencia.gov.br

Só que o INSS não aceitou.


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Atualizando- Entrei em contato com outras agências do INSS e realmente o funcionário estava equivocado.
Em caso de adoção, o funcionário recebe direto do INSS mesmo.

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