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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rafaela Gonçalves

Rafaela Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:55

boa Tarde,

um funcionário que acumula três ferias vencidas, perde direito a uma ?

a contadora me falou que o funcionário que completa três ferias, perde uma dessas ferias, mas não encontro nada sobre isso, se alguém poder me ajudar, agradeço.

CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:29

A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.

A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:

a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
No caso especificado na alínea "c" (que deve ser por motivo de força maior como enchente ou calamidade pública) a empresa deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços aos seguintes órgãos:

Ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, e
Ao sindicato representativo da categoria profissional, afixando aviso nos respectivos locais de trabalho;

Pelos casos apresentados como desencadeadores da perda do direito às férias, pode-se constatar que em todos eles há o rompimento da prestação de serviço por parte do empregado, ou seja, no decurso do período aquisitivo o empregado deixa de trabalhar para a empresa, o que dá direito a esta a se isentar da obrigação prevista no art. 129 da CLT.

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