Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde.
Minha duvida seria posso registrar funcionario com intervalo depois de meia hora que entrou na empresa?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde.
Minha duvida seria posso registrar funcionario com intervalo depois de meia hora que entrou na empresa?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rogério Quirino de Moraes
Não entendi bem sua dúvida....
Paola Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Vc quis dizer, que o funcionario bate ponto as 18:00h e as 18:30h liberar ele para um intervalo? (15 minutos -1hora)?
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioMeu funcionario vai fazer o horario das 17 as 17:30 - 18:30 as 01 terça a dom.
Queria saber se posso colocar esse horario de intervalo mesmo ele tendo entrado as 17 hs, meia hora antes de sair para jantar?Entendeu?Ou tem que esperar um periodo para dar intervalo?
Alguém sabe me informar fazendo favor?
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Boa tarde Rogério,
Não há nenhum problema nisso, além do mais, não existe atualmente uma norma/lei e etc que defina um tempo X que precise aguardar para fornecer o intervalo, desde que este seja de no mínimo 1hr para aqueles que cumprem jornada de acima de 6hrs diárias.
Visitante não registrado
Na verdade o melhor é NÃO fazer isso.
Vou explicar, o intervalo tem por finalidade o descanso do funcionário, com vista a sua recuperação, então se o mesmo é dado logo após o início da jornada o mesmo perde a sua finalidade, já que o funcionário não esta cansado meia hora depois. E saúde do trabalhador é assunto sério, o melhor é sempre fazer o intervalo no MEIO da jornada.
Segue uma decisão judicial
Reclamação
A trabalhadora ingressou na empresa em setembro de 2009 e foi dispensada sem justa causa em fevereiro de 2011. Em maio de 2011, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento dos intervalos. O processo foi julgado originalmente pela 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), que decidiu conforme o pedido. Para o juiz, o objetivo do intervalo intrajornada é propiciar descanso no meio da jornada, assegurando a integridade física e mental do empregado. Argumento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar recurso da empresa.
A jornada da ex-empregada, autora da reclamação trabalhista, era das 6h20 às 14h20, com intervalo de um hora (das 7h20 às 8h20). Embora o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixe o momento em que o intervalo intrajornada deva ocorrer, tese utilizada pela Credeal em sua defesa, a Turma decidiu que a forma concedida não atendia à sua finalidade.
"Ora, se o intervalo é concedido com vista à recuperação física e mental do trabalhador, sua concessão após uma hora do início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis horas, não cumpre sua finalidade", ressaltou a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso da Credeal na Sexta Turma. Para a ministra, após uma hora de efetivo trabalho, o grau de desgaste da empregada é mínimo, não necessitando de recuperação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Estefania Drechsler
Concordo plenamente.
Rogério Quirino de Moraes
Se esse hr for implementado, o trabalhador terá quase 7 horas seguidas de trabalho...teria que ter no minimo um outro intervalo de uns 15 min para que ele possa se alimentar e "esticar as pernas" durante esse tempo.....
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Obrigado meninas, também aproveitei suas respostas.
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