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registrar funcionario horario trabalho

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:50

Meu funcionario vai fazer o horario das 17 as 17:30 - 18:30 as 01 terça a dom.
Queria saber se posso colocar esse horario de intervalo mesmo ele tendo entrado as 17 hs, meia hora antes de sair para jantar?Entendeu?Ou tem que esperar um periodo para dar intervalo?

Alguém sabe me informar fazendo favor?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:14

Boa tarde Rogério,

Não há nenhum problema nisso, além do mais, não existe atualmente uma norma/lei e etc que defina um tempo X que precise aguardar para fornecer o intervalo, desde que este seja de no mínimo 1hr para aqueles que cumprem jornada de acima de 6hrs diárias.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:20

Na verdade o melhor é NÃO fazer isso.

Vou explicar, o intervalo tem por finalidade o descanso do funcionário, com vista a sua recuperação, então se o mesmo é dado logo após o início da jornada o mesmo perde a sua finalidade, já que o funcionário não esta cansado meia hora depois. E saúde do trabalhador é assunto sério, o melhor é sempre fazer o intervalo no MEIO da jornada.


Segue uma decisão judicial

Reclamação

A trabalhadora ingressou na empresa em setembro de 2009 e foi dispensada sem justa causa em fevereiro de 2011. Em maio de 2011, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento dos intervalos. O processo foi julgado originalmente pela 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), que decidiu conforme o pedido. Para o juiz, o objetivo do intervalo intrajornada é propiciar descanso no meio da jornada, assegurando a integridade física e mental do empregado. Argumento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar recurso da empresa.
A jornada da ex-empregada, autora da reclamação trabalhista, era das 6h20 às 14h20, com intervalo de um hora (das 7h20 às 8h20). Embora o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixe o momento em que o intervalo intrajornada deva ocorrer, tese utilizada pela Credeal em sua defesa, a Turma decidiu que a forma concedida não atendia à sua finalidade.

"Ora, se o intervalo é concedido com vista à recuperação física e mental do trabalhador, sua concessão após uma hora do início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis horas, não cumpre sua finalidade", ressaltou a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso da Credeal na Sexta Turma. Para a ministra, após uma hora de efetivo trabalho, o grau de desgaste da empregada é mínimo, não necessitando de recuperação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:51

Estefania Drechsler

Concordo plenamente.

Rogério Quirino de Moraes

Se esse hr for implementado, o trabalhador terá quase 7 horas seguidas de trabalho...teria que ter no minimo um outro intervalo de uns 15 min para que ele possa se alimentar e "esticar as pernas" durante esse tempo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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