Klinger Pereira Dias Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal,
Tenho uma cliente que possui uma funcionária registrada no Esocial, ficamos sem prestar serviços para essa cliente por mais de um ano, agora ela regularizou a situação aqui no escritório e esta querendo regularizar a situação da funcionária, mas o problema é que essa funcionária foi dispensada em 2016, como a empresa estava bloqueada, só agora ela nos comunicou, tentei fazer a rescisão no programa e deu tudo certinho, mas estou algumas dúvidas para concluir essa rescisão, são as seguintes:
1) Eu posso fazer a rescisão com a data retroativa?
2) Caso eu possa fazer a rescisão, devo lançar apenas um salário referente a multa do art. 477 e se tem mais alguma indenização?
3) Como o empregador faz para ver as pendencias das guias do Esocial? pois ela acha que ficou algumas sem pagar.
4) Fazendo essa rescisão retroativa, ela terá algum problema para funcionária sacar o FGTS?
Caso tenha mais alguma observação a ser feita, agradeço.
Aguardo retorno, desde já agradeço!!!