Josele um bom dia!
Bem vinda ao contábeis!
O art 473 da clt cita as situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho sem perda do solário, contudo deve se observar o instrumento coletivo para ver se este faz menção quanto possibilidades de abono de faltas por meio de declaração médica pois, a legislação não tem previsão.
A empresa por liberalidade pode abonar tal falta, solicitar a compensação do tempo ausente ou até mesmo efetuar o desconto.
Lembro ainda que a empresa deve ter normas interna quanto a aplicabilidade de tal situação visão não tratar os trabalhadores com diferença.