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Declaração de comparecimento retroativa

josele

Josele

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:26

Boa Tarde,

Tenho uma funcionária que acompanhou o esposo em um exame, porém esqueceu de pedir a declaração de comparecimento no dia.

A empresa pode negar a declaração retroativa?Pois gostaria de saber. Sei que no caso de atestado médico não pode.


Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:36

Josele um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

O art 473 da clt cita as situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho sem perda do solário, contudo deve se observar o instrumento coletivo para ver se este faz menção quanto possibilidades de abono de faltas por meio de declaração médica pois, a legislação não tem previsão.
A empresa por liberalidade pode abonar tal falta, solicitar a compensação do tempo ausente ou até mesmo efetuar o desconto.
Lembro ainda que a empresa deve ter normas interna quanto a aplicabilidade de tal situação visão não tratar os trabalhadores com diferença.

Fredson Lopes

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