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Desligamento da Empresa

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:04

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida que é o seguinte:

Eu trabalho como CLT em uma empresa de consultoria em tecnologia, sou um consultor que atendo vários clientes.

Fui demitido desta empresa e meu aviso finaliza no dia 14/06. Acontece que a maioria dos clientes que eu atendia, não querem abrir mão dos meus serviços, e é claro que eu não posso ficar parado, quero trabalhar o quanto antes e percebi que ser mandado embora foi uma boa, pois posso trabalhar sozinho com consultoria, haja visto os anos de experiencia que adquiri como clt.

Mas a atual empresa (Esta que estou terminando o aviso prévio) determina em seu contrato de trabalho que seus funcionários não podem atender estes clientes "por fora".

Acontece que marcaram meu exame demissional para depois de uma semana e homologação depois de uns 15 dias do fim do meu aviso prévio.


Se eu começar atender estes clientes (Praticamente todos do meu empregador) neste período até a homologação e exames médicos eu corro o risco de ser processado ou mesmo que esta demissão se transforme em justa causa?

Devo esperar todo o processo de demissão para começar a atuar como autônomo nestes clientes em especifico?

Obrigado.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:47

Boa tarde Diego,

A CLT no Art. 482, destaca:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ...

b) ...

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Cabe justa causa sim, caso seja de entendimento da empresa, que tal prática por sua parte (mesmo por opção dos clientes), seja motivo de concorrência e até mesmo a captação de clientes.

Ainda existe a Lei 9.279, de 1996 que fala sobre "Concorrência Desleal", sugiro que dê uma lida.

Essa é uma situação muito delicada, sugiro que tenha cautela a tomar qualquer atitude para que não tenha problemas futuros.

...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:56

Diego,

Impossível afirmar se você terá problemas ou não. Porém, tal prática é comum, os clientes acabam se acostumando com o tipo de atendimento que recebem e não querem abrir mão disso.

Mas sugiro, caso realmente vá seguir a frente (depois da demissão) continuar a atender esse clientes, mesmo eles sendo da sua ex empresa, a uma consulta jurídica para de resguardar de quaisquer problemas futuros.

...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:13

Boa tarde!
Segundo a NR-7 o ASO demissional, pode ser feito até a data da homologação da rescisão (máximo de 10 dias no caso de rescisão com aviso indenizado e 1 dia para aviso trabalhado), entenda homologação, neste caso, como data de pagamento.

Quanto ao contrato de trabalho estará em vigor até o dia 14/06, período em que não poderá quebrar as clausulas do contrato de trabalho, no dia 15/06 as verbas rescisórias devem ser pagas com deposito em conta bancaria e a partir desta data não existe mais vinculo empregatício.

A homologação agendada em sindicatos muitas vezes pode demorar por mais de trinta dias para serem agendadas pois não existe um prazo para a realização da mesma, mas isso não significa que ainda existe vinculo empregatício.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:14

Solange, obrigado pela orientação, quer dizer então que assim que os valores da demissão forem depositados em minha conta bancária, não tenho mais vinculo empregatício, certo?

Após o depósito das verbas, mesmo que ainda nao feita a homologação não tenho mais que cumprir quaisquer clausulas, pois o contrato de trabalho estará extinto?

Atenciosamente.

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