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Registro de empregado

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:16

Boa tarde,

Tenho um funcionário para registrar, porém na CTPS dele no ultimo contrato de trabalho que ele teve consta a data de saída 11/04/2017, mas não foi assinada. Conversando com o funcionário o mesmo disse que a empresa é de outra cidade e está abrindo falência, ele quem pediu demissão e acabou não recebendo nada ainda, não assinando a rescisão e que irá entrar com processo trabalhista. Como faço nesses casos, posso fazer a admissão deste funcionário? Devo fazer uma declaração de responsabilidade para ele assinar? Alguém possui um modelo de declaração ou termo, para comprovar que o funcionário não trabalha mais naquela empresa, para que não possa ocorrer nenhum problema futuramente.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:24

Boa tarde!
"Informamos que não há previsão em lei determinando que o empregado somente possa ser registrado em outra empresa após a baixa na CTPS do contrato anterior, portanto o novo empregador poderá registrar o empregado normalmente, cumprindo com todas as obrigações conferidas em lei sobre registro e anotação na CTPS, em nada prejudicando o contrato em aberto com outra empresa.

A empresa que não procedeu ao registro ou á baixa do contrato, que arcará com a penalidade pela fiscalização ou de reclamatória trabalhista, por não ter cumprido com suas obrigações."

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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