x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.364

Auxilio Acidente de Trabalho

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:11

Bom dia!

Temos uma funcionaria que estava afastada por Auxilio Doença por Acidente de Trabalho codigo 91 e hoje ela recebeu uma Carta de Concessao/Memoria de Calculo - Auxilio Acidente de Trabalho codigo 94, qual a diferença destes dois beneficios para a empresa? A empresa continua depositando o FGTS?

Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:49

Analucia ,

Não há diferença, as duas especeis se referem a acidente de trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:53

Olá Analucia
bom dia,

Entenda a diferença:

Espécie 91:
É devido ao segurado que fica incapacitado, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho.

Espécie 94:
É devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa. A concessão do benefício independe de qualquer remuneração auferida pelo acidentado, mesmo quando esta se refere a um outro benefício, exceto a de qualquer aposentadoria.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:37

Recebi uma informação que a funcionaria deverá retornar as atividades e receberá do INSS este beneficio com o valor reduzido.
Alguem pode me passar mais alguma informação com relação a esta situação?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:02

Sim, a funcionaria entregou no condominio (empregador) uma carta de concessao/memoria de calculo da Previdencia Social. "Comunicamos que lhe foi concedido Auxilio Acidente de Trabalho (94), requerido em 18/05/2017...com incio da vigencia em 23/04/2014.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:16

Não menciona, inclusive ela apresentou um atestado medico informando que ela esta impossibilitada de exercer suas atividades laborais.
Gostaria de saber como a empresa deve proceder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 08:37

Se não menciona o retorno ao trabalho, ela ainda não está de alta.

O comunicado de alta diria: O beneficio será concedido até **/**/****.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:10

Bom dia!

Preciso de uma orientação...

Temos uma funcionaria que foi afastada do condomínio por Acidente de Trabalho na data de Abril/2013.
Ela recebeu um comunicado oficial do INSS que concedeu um Auxilio Acidente de Trabalho (94), requerido em 18/05/2017.
Entendemos que ela deveria retornar as atividades... não retornou.
No atendimento 135 do INSS, eles confirmaram que o beneficio acidente de trabalho foi encerrado em 18/05/2017 e que agora ela esta recebendo um auxilio acidente de trabalho (94).
O condomínio recebeu uma notificação extra judicial , que a funcionária estará entrando com o pedido de rescisão indireta.
Ela alega que não esta apta. para voltar a exercer a sua função – Faxineira.
Como devo tratar o afastamento dela...
Continuar depositando o FGTS?
Tratar como suspensão?
E a estabilidade do retorno do acidente de trabalho? Mesmo que ela não retorne já estará contando da data de 18/05, quando o INSS transformou o beneficio Acidente de Trabalho (91) para Auxilio Acidente de Trabalho (94)?

Obrigada

Analucia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade