x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 42.415

Empregada Doméstica que dorme no trabalho

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:10

Bom Dia !

Qual a sugestão para pagamento de salário a uma empregada doméstica que entra no trabalho na segunda feira pela manhã, dorme todos os dias no trabalho e só vai embora na sexta-feira à noite ? Durante o dia seu horário de trabalho é das 08:00 as 17:48 com intervalo de 01 hora para descanso. Após o horário fica à disposição caso a criança necessite de cuidados durante à noite também.
Minha questão é referente a horas extras e adicional noturno.

Obrigado

TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:45

Olá Luciana Martins

Se o empregado ou empregada dorme na casa, ele tem direito a horas extras?

De acordo com o Art. 244. A circunstância de o empregado doméstico dormir na casa em que trabalha não configura, por si, a sobrejornada e o conseguente direito de receber as horas extras, desde que não haja exigência de trabalho após a jornada normal, não haverá horas extras. Cumpre observar que, na jornada, inclui-se o tempo à disposição ou aguardando ordens, de modo que o tempo de trabalho na residência deve ser definido como sendo exclusivamente o tempo à disposição do empregador, e depois dele há que se assegurar a liberdade do empregado para fazer o que quiser.
Caso haja a possibilidade ou o hábito de chamar o empregado a qualquer momento, fora da jornada normal, para execução de tarefas, corre-se o risco de caracterização das chamadas horas de sobreaviso ou de prontidão, com aplicação analógica do art. 244, §§ 2º e 3º, da CLT, com o pagamento do referido sobretempo às razões de 1/3 do salário-hora normal ou de 2/3 do salário-hora normal, respectivamente.

a jornada máxima de 8 horas, o limite de 44 horas semanais de trabalho e o intervalo de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra; o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor do salário-hora normal, bem como de adicional noturno (20%) sobre o tempo de trabalho prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
trt-3.jusbrasil.com.br



Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:48

tenho um caso semelhante e tb precisava dessa informações Tatiana.

mas que hora pagar? a de sobreaviso ou a de prontidão? no caso da empregada ficar a noite (22 as 5) a espera de uma ordem.

TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:52

A resposta que encontrei foi essa:

As horas de prontidão assemelham-se às horas de sobreaviso. Contudo, no primeiro caso, o empregado, ao invés de ficar em sua residência, permanece nas dependências da empresa sem prestar serviços, mas aguardando, a qualquer momento, ser acionado para o trabalho, percebendo uma remuneração equivalente a 2/3 da hora normal de labor.

Read more: www.regrastrabalhistas.com.br

CLT. Art. 4º. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Read more: www.regrastrabalhistas.com.br

Entendo que se a empregada domestica não trabalhou a noite toda das 22 a 05, o pagamento deve ser referente as horas de prontidão.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:07

ok ate ai eu entendi agora:

se a empregada ficar das 22 as 5 na casa ou seja ela ira dormir la, pelo fato de poder ser solicitada a qq momento, nesse caso ela ganharia o adicional noturno das 22 as 5 ? certo? outra coisa se na hora que ela for acionada dentro desse período ela vai ganhar a HE do período que trabalhou.?
outra duvida o valor da hora prontidão nesse caso desse horário vai ser qual? é a soma do salario mais adicional mais HE? ou nao

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:42

Bruna

Basta o patrão respeitar os horários pactuados no contrato de trabalho.

Se ele pedir a ela que faça alguma tarefa fora do hr combinado deve pagar como hora extra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:45

Karina, mas lá ela não tem horário fixo.
Pq ela esta morando na mesma casa.
Claro eles deixam ela livre caso pra sair a noite final de semana tbem mas ela não tem aonde ir, nao tem quem visitar então acaba ficando na casa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:50

Bruna

Pois é, isso que não pode jamais.

O fato dela morar lá não significa que ela deve estar 24 horas a disposição do empregador, ela precisa cumprir o horário determinado no contrato de trabalho, respeitando os limites de 44 hrs semanais e 220 mensais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiana Fernandes

Tatiana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 22:48

Olá,

Também tenho uma dúvida, e se a empregada trabalha no trabalho, com esporádicas horas extras e finais de semana. E no final do mês a mesma tirar uma semana de folga para visitar a família que mora longe?
Posso respeitar apenas as 220 horas mensais e não as 44 h semanais (pois, por semana ela trabalharia, ocasionalmente, mais que isso).

Espero ter sido clara,
Obrigada,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade