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Pendência de FGTS para funcionário com afastamento.

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:44

Olá bom dia!
Sou funcionária de escritório contábil e um de nossos clientes tem um funcionário que ficou afastado por doença não relacionada ao trabalho no período 08.2015 à 02.2017, retornou e será dispensado sendo que ao solicitar o extrato do FGTS consta em aberto os meses em que esteve afastado. A empresa não deposita mensalmente o fgts deixando tudo para acertar no ato da dispensa o que não tenho o poder de intervir, mas resumindo, este meses são devidos? Caso não sejam o que devo fazer para que não apareça como pendência?
Desde já agradeço!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:54

Laizia, durante o recebimento do auxilio doença pago pelo INSS o FGTs não é devido. Seu cliente efetuará os depósitos do período em que o funcionário trabalhou e quando vc solicitar o Extrato para fins rescisórios, o período do afastamento aparecerá em competências não localizadas. No verso da ficha/livro de registro existe um campo onde vc deve anotar os afastamentos dos funcionários (motivo e período). Com essa anotação o sindicato saberá o porque não há recolhimento para o período que consta em aberto no extrato.

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