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Pagamento de gratificação - Cargo de confiança

Leonardo Ferraz

Leonardo Ferraz

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:32

Pessoal, boa tarde


Gostaria de um escalrecimento referente a gratificação de cargo de confiança. Em Dezembro passado fui provomido a Supervisor, tendo recebido além da alteração em minha CTPS, um aumento de 25% em meu salário. Na mesma data, assinei uma declaração que a partir de então meu cargo seria de confiança e não seria necessario mais o meu apontamento de horas.
Ocorre que pesquisando a respeito, identifiquei que existe uma gratificação de 40% a ser paga para cargos de confiança porém eu não a recebo.
Pesquisando no site de meu sindicato (SINDPD), encontrei uma matéria que informa que a isenção de apontamento de horas ocorre apenas quando do pagamento da gratificação. No meu caso, não recebo a gratificação e nem aponto as horas de trabalho que muitas vezes excedem 8 horas diárias e também trabalho aos finais de semana e feriados.

Poderiam me ajudar? Eu deveria receber horas extras ou gratificação?


OBS. Além do descrito acima, outro supervisor que trabalha comigo e havia sido promovido a cerca de 11 meses, exerce a mesma função e tem as mesmas responsabilidades que as minhas porém em sua promoção, o aumento dado foi de cerca de 80%, gerando assim uma diferença gritante entre nossos salários. Ja levamos esta questão para nosso RH porém por se tratar de uma empresa canadense, nunca foi aprovado a equipação. Sobre o item 1, nunca discuti com o RH pois tomei conhecimento só agora.

Obrigado :)

Leonardo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:48

Leonardo Ferraz boa tarde!
Bem vindo ao contábil!

Cargo de confiança clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:56

Leonardo Ferraz,

Estando você enquadrado nas condições de cargo de confiança o percentual a ser pago é 40% do seu salario contratual, salvo se a CCT prever um percentual mais favorável, como você mencionou que tem uma outra pessoa que exerce as mesmas atribuições que as suas e recebe um valor diferente o que você pode fazer é;

Conversar com o RH,
Juntar provas para futura ação trabalhista, exigindo a equiparação salarial.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:19

Leonardo Ferraz,

Deve constar no contracheque separadamente do salario, caso a empresa some ao salario corre o risco de ter que paga novamente.

Fredson Lopes

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