Boa tarde amigos.
Estou com a complexa situação da reintegração, empregada demitida em outubro/17, apresentou agora em novembro/17 atestado de gravidez, faremos a reintegração espontâneas.
Gostaria de discutir sobre como fazer a reintegração, fiz um estudo da matéria e verifiquei que não existe uma forma estabelecida sobre a reintegração, apenas que temos que faze-la.
Diante desse fato acredito que a melhor forma de proceder com a reintegração é a readmissão da empregada gerando um novo vínculo empregatício, na data imediatamente posterior a demissão.
Desta forma será atendido todos os requisitos legais como, pagamentos durante o período afastado, estabilidade e continuidade do emprego, e para formalizar esta situação informar no próprio CAGED que se trata de uma reintegração, campo próprio para esta situação. Qual seria o motivo do CAGED trazer esta opção se não for para usar desta forma?
Este procedimento evitaria vários aborrecimentos, como o FGTS, devolução da multa dos 40% , recebimentos das verbas rescisórias.
Já que não há uma normatização sobre o assunto, porque não proceder assim, qual o prejuízo da emprega?