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Reintegração de Gestante

claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:48

Bom dia,
meu nome é Claudia.

Tenho que fazer a reintegração de uma funcionária,mas fiquei com dúvida em relação ao FGTS, INSS,e Caged pois o aviso foi indenizado no início do mês de maio e no final do mês de maio/2017 a mesma informou seu estado gestacional.Porém não foi feito as devidas alterações dentro de maio e agora preciso fazer em junho. Como devo proceder?

Att;
Claudia

LAIANE NASCIMENTO

Laiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:51

boa tarde

a funcionaria foi mandada embora dia 27/02/2017 aviso indenizado e so agora depois de meses foi procurar a empresa para comunicar que esta gravida , o que fazer nesse caso ?

vai fazer um novo registro dela a partir 28/06 ?
como vai reintegrar essa funcionaria ??
e o que ela recebeu na rescisÃo ?? ela vai devolver ao empregador ?
e os meses que ela nÃo trabalhou ela vai receber salario ?

eu liguei no sindicato e pediu para fazer um novo registro dela, mais fazendo uma consulta em uma empresa que presta serviÇo falou que tem q cancelar a rescisÃo, as informaÇÕes estÃo diferente , qual É a certa ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 07:00

Laiane, bom dia.
A primeira coisa e encaminhar ao médico do trabalho, esse irá verificar a quantos meses/semanas que ela está gravida, se a gravidez foi após o termino do aviso indenizado, então não terá direito a reintegração, caso contrário sim.

www.empresario.com.br


vai fazer um novo registro dela a partir 28/06 ? - NÃO
como vai reintegrar essa funcionaria ?? - SIM, (mas dependerá da resposta do médico do trabalho).
e o que ela recebeu na rescisÃo ?? ela vai devolver ao empregador ? - Ver no link acima, como proceder.
e os meses que ela nÃo trabalhou ela vai receber salario ? - SIM (caso confirme a gravidez durante o periodo do aviso).

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:17

Boa tarde amigos.

Estou com a complexa situação da reintegração, empregada demitida em outubro/17, apresentou agora em novembro/17 atestado de gravidez, faremos a reintegração espontâneas.

Gostaria de discutir sobre como fazer a reintegração, fiz um estudo da matéria e verifiquei que não existe uma forma estabelecida sobre a reintegração, apenas que temos que faze-la.
Diante desse fato acredito que a melhor forma de proceder com a reintegração é a readmissão da empregada gerando um novo vínculo empregatício, na data imediatamente posterior a demissão.
Desta forma será atendido todos os requisitos legais como, pagamentos durante o período afastado, estabilidade e continuidade do emprego, e para formalizar esta situação informar no próprio CAGED que se trata de uma reintegração, campo próprio para esta situação. Qual seria o motivo do CAGED trazer esta opção se não for para usar desta forma?
Este procedimento evitaria vários aborrecimentos, como o FGTS, devolução da multa dos 40% , recebimentos das verbas rescisórias.
Já que não há uma normatização sobre o assunto, porque não proceder assim, qual o prejuízo da emprega?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:27

Marcos de Oliveira

Isso não seria reintegração e sim readmissão, são processos diferentes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:43

Marcos, boa tarde.
Veja esse artigo.

........READMISSÃO NO DIREITO TRABALHISTA: ALERTA AO EMPREGADOR

De uma certa forma é até comum a dispensa de empregados sem justa causa, objetivando o saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Muitos empregadores chegam a adotar este procedimento para “ajudar” o empregado sair de uma situação difícil.
Entretanto, não obstante a boa intenção, este procedimento não é considerado correto.
O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria nº 384/92, estabeleceu que considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhado em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Segundo a mesma Portaria, uma vez constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses para verificar se a hipótese pode ser apenada com multa dobrada prevista na Lei que dispõe sobre o FGTS. O levantamento de que trata a mesma portaria envolverá também a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego.



http://meusdireitostrabalhistas.com/a-readmissao-no-direito-trabalhista/


existe uma diferença de reintegração e readmissão, ok...

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:47

Karina Louzada

O CAGED traz como tipo de admissão a reintegração, esta possibilidade não estaria desta forma para atender esta formalidade?

Sei que readmissão é diferente de reintegração, mas o objetivo final não seria garantir a empregada o direito a proteção do emprego e sendo feito desta forma a empresa também não estaria garantindo esse direito?

Será que alguém já conseguiu fazer com que uma empregada devolvesse os valores do FGTS sacado indevidamente, a multa dos 40% e a empresa recuperar os 10% da CS?

A reintegração na forma de readmissão não seria menos traumática para todos os envolvidos e atenderia da mesma forma os direitos da empregada e sua estabilidade?

Acredito que para os profissionais da área, esta forma é a mais adequada a se fazer, exceto quando houver uma decisão judicial estabelecendo outros parâmetros de reintegração.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:56

Marcos de Oliveira

Concordo com seu pensamento, seria muito mais fácil mesmo em todos os sentidos, mas infelizmente não é oq a legislação prevê.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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