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Rescisão por morte, funcionário sem dependente

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:54

Bom dia!

Embora ja tenha feito rescisão por morte, nunca peguei um caso como esse.
A funcionária era solteira e não tinha filhos sendo assim, sem dependentes direto.
Minha duvida é: Quem receberá essa rescisão e terá acesso ao FGTS?
O contrato tem mais de 1 ano, é obrigatório passar por homologação? Novamente, quem irá lá sendo que, ela tem apenas a mãe que é idosa e a irmã que é a empregadora no caso.

Essas informações de dependentes e herdeiros, não é informada em nenhum momento no processo da rescisão, correto? Posso gerar o TRCT normalmente e a familia que deve ir atras dessa parte, certo?

Aguardo resposta

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:58

Elen do Nascimento Muller tive um caso desses esse mes e no meu caso o Sr. era viuvo porem tinha 6 filhos todos maiores, vc deve pedir para a irmã dela ir ate o INSS e solicitar uma declaração de dependentes, caso essa declaração seja negativa e não aponte dependentes a mãe é a beneficiaria e deve receber por ela

Sueli M.Correia da Silva
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:59

Bom dia Elen.

Nesse caso a mãe que deverá ser a beneficiada. Deverá entrar em contado com ela, agendar atendimento em uma agência da Previdência Social que irá emitir um documento comprovando a dependência e só a partir da apresentação deste documento ela poderá assinar as vias do TRCT e demais documentos e acompanhar o empregador na homologação. Este documento também a permitirá sacar o FGTS.

Abraço

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