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Atestado de Acompanhante internação

GRACIANA AZEVEDO NUNES MOURA

Graciana Azevedo Nunes Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:24

Boa tarde,


Poderiam me ajudar, tenho a seguinte situação:

Um empregado teve que se ausentar por que seu filho foi internado e o mesmo ficou 6 dias internado e a empregada ficou todo este período com o mesmo, como a empresa deve se comportar diante disso, ela pode descontar? ela deve aceitar o atestado desses dias? tem alguma coisa na Lei que expresse isso?

Grata,

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:36

Boa Tarde Graciana!

A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Além da previsão legal acima é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.
Como forma de melhor solução, na hipótese de não existir nenhuma previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, é aplicar o bom senso e empregador pode fazer o empregado compensar as horas de ausência no trabalho em outro dia para que não sofra prejuízos no seu salário.

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:19

Graciana Azevedo Nunes Moura primeiro consulte a convenção coletiva e verifique se não há alguma clausula especifica sobre isso porque a CLT não prevê abono de faltas nesses casos apenas para acompanhar filho a consulta medica e não internação, estou com um caso parecido em um cliente meu onde a empresa acatou um atestado fornecido a mãe para acompanhar o filho que esta na UTI por 15 dias vai do bom senso da empresa e analisar caso a caso mas a empresa não é obrigada a abonar as faltas não

Sueli M.Correia da Silva

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