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Antecipação de Férias

LEILIANE

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:23

Boa Tarde,
tenho uma funcionária que estava de licença maternidade, deveria ter voltado a trabalhar dia 01/06/2017 ai a empresa concedeu férias a ela de 30 dias. No dia 01/07/2017 ela tem que voltar das férias mais não conseguiu creche pro bebe. Então a funcionária pediu pra dar as férias pra ela, só que as férias dela só vai vencer em outubro ela tem 08/12. Minha pegunta é a seguinte posso antecipar as férias pra ela?? Ou dou férias proporcionais?Existe alguma artigo, legislação que fala sobre isso.




Agradeço desde já.




Leiliane Bardi

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:31

Ola,

Pela CLT o empregado tem direito a ferias, após 12 meses de trabalho. Nos casos de ferias coletivas é possivel antecipar.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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