
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
tenho uma funcionária que estava de licença maternidade, deveria ter voltado a trabalhar dia 01/06/2017 ai a empresa concedeu férias a ela de 30 dias. No dia 01/07/2017 ela tem que voltar das férias mais não conseguiu creche pro bebe. Então a funcionária pediu pra dar as férias pra ela, só que as férias dela só vai vencer em outubro ela tem 08/12. Minha pegunta é a seguinte posso antecipar as férias pra ela?? Ou dou férias proporcionais?Existe alguma artigo, legislação que fala sobre isso.
Agradeço desde já.
Leiliane Bardi