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Aviso Trabalhado Apenas 23 Dias, paga-se no 24º dia?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 22:01

Boa noite!

Funcionário que opta pela redução de 7 dias, ou seja irá trabalhar somente 23 dias. O pagamento das verbas rescisórias, e no dia seguinte ou somente após os 30 dias, mesmo que ele opte pela redução?

Ou seja, a empresa irá indenizar ele os 7 dias e + 3 dias, pois o mesmo tem mais de 1 ano de empresa.

qual a data correta do pagamento?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 07:43

Bom Dia,
O pagamento das verbas rescisórias e 1 dia após o termino do aviso, após os 33 dias de aviso.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:11

Monica Vieira um bom dia!

Para efeito de pagamento das verbas rescisórias os dias adicionais não entram na contagem, sendo assim o pagamento é primeiro dia útil imediato apos o termino do aviso quando este for trabalhado *(30 dias).

Fredson Lopes

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:23

Eu sempre seguir os dias totais do aviso, mas se o sindicato da categoria te orientou dessa forma e melhor seguir a orientação dos mesmos.

Gilberto Mendes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:32

Monica Vieira um bom dia!

Vejamos;

Clt, Art 477;

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Aviso trabalhado = a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Aviso indenizado = b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:14

Bom dia, Mônica!

No aviso está a data de acerto, quando o aviso é trabalhado a data de acerto é o primeiro dia útil após o término ( OBS se a data de acerto cair no final de semana é aconselhável antecipar o pagamento para Sexta) e quando o aviso é indenizado são 10 dias corridos. O acréscimo de 3 dias de cada ano não conta, esses 3 dias a mais são indenizados.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:10

Sim, a opção do funcionário em sair 2 horas mais cedo ou redução de 7 dias não interfere na data de pagamento.

Ex: aviso indenizado- data do aviso dia 07/06/2017 - data de acerto 16/06/2017.

Ex: aviso trabalhado- Data de início 18/04/2017 ( obs : lembrando que o aviso deve ser dado um dia antes, portanto o aviso foi dado dia 17/04/2017 para começar no dia 18/04/2017) - data de acerto 17/05/2017

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:11

Monica Vieira um bom dia!

O prazo para quitação das verbas rescisórias quando o aviso for trabalhado seja com redução de 2 hs ou 7 dias deve obedecer o limite de 30 dia do aviso, sento este limite até o primeiro dia útil imediato.

Fredson Lopes

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