Bom dia Alex.
A licença maternidade dela não irá ter nenhuma alteração e nem ampliação desses dias.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XVIII, aliada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei 11.770/2008, assegura às mulheres que alcançam a condição de mãe, independentemente de terem dado à luz ou adotado, um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias de afastamento remunerado do trabalho. Esse afastamento visa nada mais do que garantir à criança a convivência familiar, já que a família é um bem tutelado pelo Estado.
A lei é omissa, entretanto, quando se trata de casos de partos prematuros, nos quais, na grande maioria das vezes, os bebês ficam internados em UTI neonatal, ou de internação da parturiente. Na maioria desses casos, a convivência familiar fica impedida ou minorada por razões alheias ao desejo das partes.
Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!