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Aviso prévio trabalhado - empregada doméstica - eSocial

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:18

Bom dia,
A empregada doméstica será demitida na data 26/06/2017, cumprindo o aviso prévio trabalhado.

Data de admissão: 15/02/2017
Data de demissão: 26/06/2017
Dias de aviso prévio: 33 dias

Li alguns artigos e fiz uma pesquisa no próprio site do eSocial, mas ainda estou com dúvida,
Observei que a projeção será de apenas três dias para cada ano completo de demissão, neste caso não somará os 30 dias pois o seu aviso prévio foi trabalhado.
Seguindo essa linha, em sua CTPS, na data de demissão, será informado a data 29/06/2017?
O empregador pagará na rescisão esses três dias de projeção?

Desde já agradeço pela ajuda

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:56

Mailson Freitas de Oliveira um bom dia!

Com as informações acima entendemos que a empregada não faz jus ao dias adicionais por tempo de serviço conforme lei 12.506, já que a mesma não tem mais de um ano trabalho na mesma empresa.

Data de admissão: 15/02/2017
Data de demissão: 26/06/2017


LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 13:12

Mailson Freitas de Oliveira,

Sendo admissão 15/02/2016 e desligamento 26/06/2017 podemos afirmar que a empregada faz jus aos dias adicionais por tempo de serviço, ficando da seguinte forma;

Admissão 15/02/2016;
Desligamento 26/06/2017;

Projeção doas dias adicionais por tempo de serviço = 3 dias.

Data na pagina do contrato 26/06/2017

Em anotações gerais você coloca etiqueta mencionando a projeção do aviso conforme IN Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 13:28

Mailson Freitas de Oliveira,

Perfeitamente, sim devem ser pagos de forma indenizatória e não trabalhados ok.

Fredson Lopes

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André Paiva

André Paiva

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:48

Interessante Fredson, porém no e-Social onde entra o valor referente a esses 3 dias? Porque a rubrica 3030 fica habilitada para edição apenas quando o aviso é indenizado, pois neste caso o sistema preenche automaticamente a quantidade de dias e valores. A primeira rubrica é sobre o saldo de salários, que até poderia ser alterada em 3 dias para contemplar o aviso, mas não faz sentido algum.

Obrigado,

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