
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
A empregada doméstica será demitida na data 26/06/2017, cumprindo o aviso prévio trabalhado.
Data de admissão: 15/02/2017
Data de demissão: 26/06/2017
Dias de aviso prévio: 33 dias
Li alguns artigos e fiz uma pesquisa no próprio site do eSocial, mas ainda estou com dúvida,
Observei que a projeção será de apenas três dias para cada ano completo de demissão, neste caso não somará os 30 dias pois o seu aviso prévio foi trabalhado.
Seguindo essa linha, em sua CTPS, na data de demissão, será informado a data 29/06/2017?
O empregador pagará na rescisão esses três dias de projeção?
Desde já agradeço pela ajuda