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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:11

Boa Tarde,
As férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.
art 134 clt

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:37

Boa tarde, Rogério Quirino.

Precedente normativo Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Renata Lima - São Paulo

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