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Como recolher uma diferença de FGTS quando o funcionário ja

Marcela Martins da  silva

Marcela Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:05

Bom dia Colegas!!

Estou com um problema e não sei por onde começar...

Tenho uma empresa (metalúrgica) e no ano passado tinha dois funcionários, no qual esses foram demitidos em novembro 2016, na época a empresa que fazia a contabilidade calculou errado a guia para recolhimento do FGTS, mas essa guia foi paga.
Fizemos a demissão destes funcionários através da Junta de conciliação e foi estabelecido que até junho de 2017 eu teria que recolher a diferença de FGTS que no caso de um funcionário seria R$1029,32 e do outro R$2723,92 ( esses valores foram calculados pelo conciliador) e liberar a chave até dia 30/06/2017.
Alguém poderia me ajudar a emitir essa guia, como que eu faço?

Desde já agradeço a atenção de todos!!
Marcela

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 17:10

Marcela Martins da Silva,

Esta diferença se refere a multa rescisória ou competência não depositadas? o que diz o acordo de conciliação....



Seria interessante dá uma olhada no Manual Sefip....



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