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Auxílio Doença

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 13:25

Tenho uma domestica, que estava de auxilio doença ate dia 30/06, no periodo de julho ela trabalhou normalmente, no dia 30/07 ela recebeu novo afastamento, os primeiros 15 dias de agosto é por conta do empregador ou pelo inss?

Maria Tereza
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 13:47

Maria Tereza
Boa tarde

A empregada doméstica tem sim direito a essa seguridade, ela deve estar de posse do atestado médico e após o décimo quinto dia do afastamento deverá marcar pericia médica atravéz do telefone 135, ou pelo site https://www.previdência.gov.br, quanto ao periodo em que ela ficou afastada não conta, pois ela retornou ao trabalho, assim sendo conta-se um novo período.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:02

Acontece que uma cliente nossa teve sua empregada
doméstica afastada por motivos de doença e o próprio INSS, via 135, nos deu essa informação, agendado sua perícia médica antes do décimo quinto dia.
Fiquei confusa!

Editado por Marilene Dias Ferraz em 3 de agosto de 2009 às 14:02:54

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:57

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

http://www.previdenciasocial.gov.br/

Com isto, percebemos que nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.

O inciso II do artigo 72 do Decreto nº 3.048/99 determina que o empregado doméstico tem direito de receber o auxílio-doença a contar do início da incapacidade.


Editado por Alice Pereira em 3 de agosto de 2009 às 15:01:48

Flávia da Silva chernicharo gomes

Flávia da Silva Chernicharo Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:47

Tenho um cliente que está tendo problemas com um funcionario, que deste 2005 vem entrando e saindo do auxilio doença. O auxilio acabou em 28/07 e a empresa quer mandar ele embora, mas em 30/07 ele entrou com recurso para continuar com o auxilio. Pergunto, ele tem alguma estabilidade enquanto o INSS julga o pedido dele? A empresa pode mandar ele embora?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:54

Flavia
Boa tarde

A empresa não pode dispensa-lo enquanto não sair o resultado da pericia, mas procure verificar a Convenção Coletiva do sindicato ao qual ele pertence, pois alguns sindicatos estipulam um periodo de carência quando do retorno do Auxilio Doença, se não tiver nada na convenção coletiva vc poderá dispensa-lo assim que ele retornar ao serviço, pois de acordo com a CLT sómente funcionário que recebe auxilio-acidente tem estabilidade.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 14:55

alguém poderia me esclarecer qual o procedimento correto, neste caso:
o beneficio acabou em 28/07....no entanto a funcionário entra com um recurso, sendo que marcam a pericia para setembro. A funcionaria deve retornar ao trabalho neste intevalo de 29/07 a setembro. Ou aguarda em casa??

visto que se for aceito este pedido, a pericia dela não irá retroagir à 29/07??????

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