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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Helena Isabela Bruno

Helena Isabela Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 06:50

Oi galera tudo bem? Alguém pode me ajudar numa questão?

Um funcionário vendeu as férias dele para a empresa , Periodo Aquisitivo 20/07/17á 19/07/2017. Periodo de Gozo 06/06/2017 Á 06/07/2017. Como era a 2º férias vencidas, veio a multa tudo certinho. Total de 1952,00. Limite de pagamento até 15/06. Pagamos no dia 15 e ele continua trabalhando. Tenho uma dúvida. No caso agora no vale do dia 20 e dia 05, ele vai receber normal?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 07:50

Bom Dia,
Não entendi muito bem, parece que o periodo venceu e dobrou as ferias, mas vocês compraram ou concedeu as ferias? com relação ao adiantamento de salario no mês que o funcionario tirou ferias e bom você pegar uma orientação no sindicato, se o mesmo tirou 30 dias ai não tem nem como dar adiantamento .

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:16

Bom dia!
A CLT estabelece que o prazo para pagamento das férias será 2 dias antes do respectivo período das férias. Se o período de gozo iniciou dia 06/07 deveriam ter pago no dia 02/06.
A empresa só pode comprar 10 dias de férias e não o período integral. Considerando que ele está de férias de 06/06 a 05/07, ele irá receber como vale 40% sobre 5 dias ( de 1 a 5) e no pagamento em julho 5 dias trabalhados menos o vale.

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