Helena, bom dia.
A férias ela só pode ser vendida, (vamos assim dizer), 1/3 dos dias de direito, no caso de o mesmo ter direito a 30 dias, só poderá ser vendido 10 dias.
No seu caso que foi vendida todo o período isso é proibido, e se algo acontecer com o empregado, (acidente), e de total responsabilidade do empregador, e conforme for a gravidade o empregador poderá ser processado na esfera, Civil, Trabalhista e Previdenciária.
No caso Trabalhista, haverá, caso haja denuncia, multa e fiscalização, podendo o fiscal verificar os ultimos cinco anos de todos os empregados.
No caso Previdenciário, se houver acidente de trabalho, o INSS irá pagar e depois irá mover uma ação para que o empregador reembolse toda a despesa.
No caso Civil, a familia, PODERÁ, mover uma ação, isso alegando que se a empresa não tivesse "intimado/forçado" a trabalhar em seu periodo de férias, isso (acidente) não aconteceria.
Agora com relação ao adiantamento salarial, como ele está trabalhando, ele sim terá direito, haja visto que no holerith será contabilizado as férias, os dias trabalhado e deduzido o adiantamento.
Mas lembre-se o empregado poderá questionar na justiça que esses dias deverao ser pagos como hora extra, de no mínimo 50%, a justiça poderá ou não aceitar, mas essas férias PODERÃO serão canceladas, ou seja, pagas novamente.
Tem um ditado em na Justiça do Trabalho, onde = Pagou Errado, paga Novamente.
Helena, para SUA segurança, comunique por escrito ao seu Diretor ou Cliente do risco que está correndo, e pegue assinatura na segunda via, peça também para ele(a) escrever de próprio punho que está ciente, assim caso haja algum problema voce estará isenta de culpa, isso é importante.
Já presenciei caso em que a familia entrou com uma ação e o responsavel pelo depto pessoal, foi intimado e apresentou a justiça a declaração assinada pelo empregador que estava ciente do risco. Ufá.