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Helena Isabela Bruno

Helena Isabela Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 06:50

Oi galera tudo bem? Alguém pode me ajudar numa questão?

Um funcionário vendeu as férias dele para a empresa , Periodo Aquisitivo 20/07/17á 19/07/2017. Periodo de Gozo 06/06/2017 Á 06/07/2017. Como era a 2º férias vencidas, veio a multa tudo certinho. Total de 1952,00. Limite de pagamento até 15/06. Pagamos no dia 15 e ele continua trabalhando. Tenho uma dúvida. No caso agora no vale do dia 20 e dia 05, ele vai receber normal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:08

Helena, bom dia.
A férias ela só pode ser vendida, (vamos assim dizer), 1/3 dos dias de direito, no caso de o mesmo ter direito a 30 dias, só poderá ser vendido 10 dias.
No seu caso que foi vendida todo o período isso é proibido, e se algo acontecer com o empregado, (acidente), e de total responsabilidade do empregador, e conforme for a gravidade o empregador poderá ser processado na esfera, Civil, Trabalhista e Previdenciária.
No caso Trabalhista, haverá, caso haja denuncia, multa e fiscalização, podendo o fiscal verificar os ultimos cinco anos de todos os empregados.
No caso Previdenciário, se houver acidente de trabalho, o INSS irá pagar e depois irá mover uma ação para que o empregador reembolse toda a despesa.
No caso Civil, a familia, PODERÁ, mover uma ação, isso alegando que se a empresa não tivesse "intimado/forçado" a trabalhar em seu periodo de férias, isso (acidente) não aconteceria.

Agora com relação ao adiantamento salarial, como ele está trabalhando, ele sim terá direito, haja visto que no holerith será contabilizado as férias, os dias trabalhado e deduzido o adiantamento.
Mas lembre-se o empregado poderá questionar na justiça que esses dias deverao ser pagos como hora extra, de no mínimo 50%, a justiça poderá ou não aceitar, mas essas férias PODERÃO serão canceladas, ou seja, pagas novamente.
Tem um ditado em na Justiça do Trabalho, onde = Pagou Errado, paga Novamente.

Helena, para SUA segurança, comunique por escrito ao seu Diretor ou Cliente do risco que está correndo, e pegue assinatura na segunda via, peça também para ele(a) escrever de próprio punho que está ciente, assim caso haja algum problema voce estará isenta de culpa, isso é importante.
Já presenciei caso em que a familia entrou com uma ação e o responsavel pelo depto pessoal, foi intimado e apresentou a justiça a declaração assinada pelo empregador que estava ciente do risco. Ufá.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:15

Helena Isabela Bruno o que o colega mencionou é correto porém sabemos que normalmente as pessoas pedem para vender as férias integrais é umn risco mesmo que a empresa corre mas que acontece muito e muitas vezes também passou a ser um hábito assim como também fazer acordo com a empresa para ser demitido e receber FGTS e seguro desemprego (é legal? sabemos muito bem que não) mas ocorre muito e muitas vezes essa é nossa realidade no Brasil

Sueli M.Correia da Silva

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