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demissaõ por justa causa devido faltas injustificadas

sinthia

Sinthia

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:56

Com deve ser feito o procedimento para demissão por justa causa no caso de faltas injustificadas ? e quantas faltas mesmo já dá justa causa?? e se tem que ser dias seguidos?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:28

Sinthia um bom dia!

Na demissão por justa causa e empresa tem que ter maior cautela em juntar provas que seja apresentadas na ação judicial em sua defesa.
Se o trabalhador esta faltando e sem justificativas, a empresa deve envia-lhe carta com ar convidando-o a retornar as suas atividades sobre pena de ser deligado por justa causa, apos ter enviado no minimo 3 cartas e ultrapassando 30 dias de ausência sem justificativas a empresa pode proceder com o deligamento por abandono de emprego.

CLT,
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

Fredson Lopes

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Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:11

Boa tarde Sinthia,

A legislação não menciona dias e a punição, porém por cautela eu aplico 2 advertências por escrito e pelo menos 3 suspensões, porém as faltas tem que ser próximas, não pode ter um período muito grande entre elas. Não cheguei a mandar por justa causa pois o funcionário saiu antes. Mas é claro que se ocorrer ele entrará com uma trabalhista.

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:45

Olá Sinthia,

É preciso muita cautela para efetuar uma demissão por justa causa, você tem que se cercar de provas para que caso o empregado mova uma ação judicial você esteja respaldada.

Neste caso, você deve dar ao empregado primeiramente a advertência verbal, acontecendo novamente você lhe aplica a advertência por escrito,
havendo reincidência você aplica a suspensão de 1 dia e se o fato se repetir você aplica a suspensão de 3 dias e depois a justa causa, tendo por base a desídia, alínea "e" do art. 482.
o empregador deve respeitar a seguinte hierarquia das punições, na seguinte ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Demissão.
As advertência e suspensões não prescrevem, porém é necessário ter bom senso, se uma advertência foi aplicada há 3 anos atrás, dada a diferença de tempo entre as faltas do empregado, geralmente há uma interpretação do caso como um tipo de prescrição pelos juízes do trabalho, não caracterizando então a demissão por justa causa ou uma punição maior. Por isso, deve haver o bom senso, que inclui prescrever informalmente uma advertência após um ano, mas consultar com um advogado caso haja a interpretação de má fé por parte do empregado.

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