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Demissão Dissídio

Juliana Belizário Quintanilha

Juliana Belizário Quintanilha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:10

Boa tarde,

A data base do meu sindicato é julho, estou na duvida se terei que pagar multa ou não caso o aviso seja da seguinte forma:


Aviso Prévio de 01/06/2017 a 30/06/2017 mais 3 dias da lei 12.506, vou dar baixa na CTPS com data de 03/07/2017.

Nesse caso a saída dele no TRCT vai ficar como 30/06/2017, mas tem a projeção do aviso.

E agora, posso dar o aviso dessa forma?

Att,
Juliana Belizário
Assistente de DP

Att,
Juliana Belizário
Assistente de DP
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:20

Boa tarde Juliana,

No TRCT deve constar a projeção também, dessa forma, o Homologador pode entender que foi feito a demissão antes da data-base. Se está projetando, você deve fazer a rescisão no dia 03/07, encerrando no mês de Julho e não mês de Junho.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Juliana Belizário Quintanilha

Juliana Belizário Quintanilha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:32

Olá, Roberth

Obrigada pela resposta, porém aqui trabalhamos com a indenização desses dias da lei 12.506, porem a data de afastamento no TRCT sai 30/03 e nos campos terá um evento chamada aviso excedente a 30 dias trabalhados ( 3 dias).

Pode ser e o sindicato não aceite dessa forma ?

Att,
Juliana Belizário
Assistente de DP
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:58

Juliana,

Entendo que se o aviso projetado se encerra em 03/07 não é devido a multa, apenas após sair o dissídio será necessário fazer uma rescisão complementar das diferenças. Em todo caso é interessante que você ligue no sindicato para se informar.


Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:24

Entendi Juliana. É.. conforme a Colega Renata disse: Não é devida; pois, dessa forma o aviso irá projetar até a sua data final, mesmo que seja indenizado os dias de acréscimos.

Boa sorte!

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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