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Pedido demissão no contrato de experiência

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:29

Caros, boa tarde.

Alguém por gentileza queira me ajudar.

Uma funcionária registrada em 17/05/2017, pediu demissão no dia 13/06/2017.

Registrada em contrato de experiência 45+45.

Já fiz o pagamento da rescisão. SEM multa do FGTS.

1 - O recolhimento do FGTS dela do mês 06.2017, proporcional dos 13 dias será na GFIP/SEFIP do mês 06/2017, junto com os funcionários ativos correto?

2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??

Desde já estou imensamente grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:32

Olá Juliana
bom dia,

1 - O recolhimento do FGTS dela do mês 06.2017, proporcional dos 13 dias será na GFIP/SEFIP do mês 06/2017, junto com os funcionários ativos correto?


Correto.

2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??


Você deve comunicar a movimentação, como pedido de demissão via conectividade social. Isso evitará a visita do ex-empregado futuramente lhe pedindo a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:21

Alguem pode me passar a lei onde cita a mudança do tempo para contratos de experiencia?

Já está valendo ? como funciona essa situação? o sistema de DP tem que ser atualizado para esse tipo de contrato?

empresa do simples pode adotar essa nova regra?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:38

Vânia Zaniratto,


2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??

Você deve comunicar a movimentação, como pedido de demissão via conectividade social. Isso evitará a visita do ex-empregado futuramente lhe pedindo a chave.


Não entendi, a pessoa pediu demissão antes de terminar o primeiro período de experiência ( 45-28=17 faltantes ), se tivesse pedido demissão no 45º dia seria término do contrato e teria direito ao saque de FGTS, neste caso porque você citou o pedido de chave ?

att.,

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