Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros, boa tarde.
Alguém por gentileza queira me ajudar.
Uma funcionária registrada em 17/05/2017, pediu demissão no dia 13/06/2017.
Registrada em contrato de experiência 45+45.
Já fiz o pagamento da rescisão. SEM multa do FGTS.
1 - O recolhimento do FGTS dela do mês 06.2017, proporcional dos 13 dias será na GFIP/SEFIP do mês 06/2017, junto com os funcionários ativos correto?
2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??
Desde já estou imensamente grata.