x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.409

Professor HoristaXMensalista

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 16:10

Boa Tarde Colegas

Uma Academia tem professores de musculação, natação, etc, que são horistas, com aproximadamente 150 horas/aula mensais, com recebimento de R$ 750,00 mensais.
Ocorre que o dono da academia quer alterar de horista para mensalista, mantendo salário e carga horária de até 150 horas.
Na CCT diz que o valor hora é de R$4,44 e para carga horária de mensalista 220 hs seria R$ 976,80.
Eu posso efetuar essa alteração e fazer as observações da carga horária de 150 horas sem prejuizo ao meu cliente?
Qual a opiniõa de voces a respeito?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:33

Marilene, vc deve observar como está na CTPS dos profissionais em questão, e ainda, se houve um contrato escrito assinado pelas partes. Parece-me tratar-se de alteração contratual pois vai mudar a forma (e respectiva jornada de trabalho) da prestação do serviço e o modo da remuneração (a maneira de calcular o valor devido ao trabalhador).
Havendo um alteração, deve ser feito um aditivo contratual onde será acrescentada as cláusulas que versarão sobre a mudança da jornada (mensal e semanal) bem como a respectiva remuneração, mantidas as cláusulas restantes. Caso o seu cliente não tenha estabelecido um contrato formal, nada impede que o faça agora, obviamente que deverá ser feito um contrato inicial (nas formas que vinham sendo prestados os serviços) com data retroativa à admissão e, o aditivo com a data atual.
Lembrando sempre que a jornada de 220hs não que dizer que o professor terá de laboral 220hs mês, pois dentro destas 220hs está considerada a de repouso, por isso o máximo por semana é de 44hs.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade