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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:26

Lembrando que a empresa tem que recolher +20% sobre o valor da RPA.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:35

Thayse

Tome cuidado com o vinculo empregatício, pois se ela emitir RPA costantemente, ela poderá futuramente pleitear na justiça do trabalho vinculo empregatício, obrigando a empresa a registra-la com data retroativa e recolher INSS e FGTS em atrazo, sem contar 13º salário e férias.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:44

Thayse

Se ela vai trabalhar mensalmente para a empresa voce deve registra-la, quer seja com salário mensal, ou vc pode registra-la por hora se trabalho, sempre verificando a Convenção Coletiva de trabalho do sindicato da categoria, quanto ao salário base, quer seja mensal ou por hora, verificando tambem todas as cláusulas da Covenção.

Caroline Menara Alves

Caroline Menara Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 12:57

A minha duvida é qto a uma pessoa autonoma,que quer fazer um financiamento de casa propria.O banco disse para fazer o recolhimento através de RPA,mas qual a porcetagem do recolhimento (11%)?Caso na proposta de financiamento ele tenha colocado uma renda de R$ 2.000,00 ele deve recolher através de RPA 11% sobre 2.000?

Obrigada!

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