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artigo 479 horista

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:16

Bom dia Dayane,

pelo que entendi essa pessoa não trabalha todos os dias, calcule o que ele teria direito até o término do contrato (veja o vencimento da experiência) e pague 50% das verbas como indenização do artigo 479 da clt.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:56

Dayane,

ele é horista, trabalha de segunda a sexta e você não paga sábados e domingos? Quantas horas ele trabalha por dia?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:34

Dayane,

Então calcule como se ele fosse trabalhar até 30/07, considerando de segunda a sexta e os domingos, pague apenas a metade. Lembrando que tem direito a 13o. e férias (no caso como trabalha menos horas mês, tem que verificar os avos).

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