Visitante não registrado
Boa tarde caros colegas,
Pedi demissão no antigo emprego,
e só agora verifiquei que o empregador ao dar baixa na minha carteira, fez a seguinte anotação: PEDIU DEMISSÃO EM 00/00/0000
Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso já que o art. 29, inciso 4 da CLT diz "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)".
O empregador tem o direito de fazer esse tipo de anotação?
Att