Cleber Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde pessoal,
Uma dúvida rápida aqui, nunca fiz e estou perdido no preenchimento da GFIP com código 2631
Houve a retenção dos 11% do INSS e a tomadora recolheu a GPS referente a retenção. Agora estou com a prestadora de serviços que não enviou as GFIPs declarando a retenção, minhas dúvidas são:
A declaração da GFIP eu devo informar com o código 2100 da empresa mesmo e não devo mais informar com o código 2631?
O campo da de Cod. de recolhimento na SEFIP fica sempre desabilitado, tendo as opções 2100 e 2003 para Simples, estou esquecendo de algo?
Desde já agradeço.