Katy
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativorespostas 3
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Katy
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoMarcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalKaty
Pelo que entendi, seu período aquisitivo seria de 04/05/2016 a 03/05/2017, e você teve um afastamento de 5 meses dentro do período aquisitivo.
Seu licença (beneficio) começou a contar à partir do 16º dia de afastamento, e conforme prevê a legislação, a perda do direito de férias só acontece por afastamento igual ou superior a 6 meses ocorridos dentro do período aquisitivo.
Assim sendo, entendo que seu direito a férias permanece inalterado.
Espero ter ajudado,
Marcos Tardim
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
O tópico abaixo fala sobre o mesmo tópico. Um funcionário da empresa que trabalho ficou afastado durante 60 dias e não mudou o período aquisitivo, pois no Art. 133 da CLT fala que o período aquisitivo muda quando o afastamento é de mais de 6 meses ( 120 dias).
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Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal,tenho um funcionário que ia entrar de férias mas teve que fazer uma cirurgia e então cancelamo,ele está voltando dia 01/09,o patrão já quer dar as ferias no mesmo dia ,não teria que dar o aviso e esperar os 30 dias,pois esse ainda é a primeira vencida,.
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