
Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de saber se existe uma lei ou algum precedente que fala sobre o período de amamentação que uma colaboradora tem ao voltar da licença maternidade.
Grata.
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Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de saber se existe uma lei ou algum precedente que fala sobre o período de amamentação que uma colaboradora tem ao voltar da licença maternidade.
Grata.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Artigo 396 da CLT trata do período de amamentação. Deverá ser concedido a empregada até que o bebê complete 06 meses de idade.
O direito é de 02 períodos de meia hora cada um, por dia (pode ser negociado com o empregador)
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