Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.236

Perda de direito a férias/Afastamento INSS

carla andrea de oliveira

Carla Andrea de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:59

Bom dia,


Estou com um caso de um funcionário que ficou afastado pelo INSS durante o periodo de 29/08/2015 a 22/01/207, sendo que quando ele se afastou seu P.Aquisitivo de ferias de 01.11/14 a 31/10/15 ainda não havia vencido, tendo portanto 10/12 avos de direito. Quando ele retornou em 22/01/2017, ele teria direito as ferias integral ou proporcional de 2014/2015? Visto que quando ele se afastou, faltava 02/12 avos para completar o P. Aquisitivo. Nesse caso como devo proceder quanto ao calculo das ferias e a data do novo periodo aquisitivo?

Agradeço desde já a ajuda,

Atenciosamente,


Carla

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:09

Bom dia Carla,

"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora que descontínuos".

O período de 01/11/2014 a 31/10/2015 ele tem integral, ou seja 12/12 avos, que deveriam ter sido concedidas assim que retornou em Janeiro. Portanto conceda estas férias com urgência.
Novo período aquisitivo de 22/01/2017 a 21/01/2018.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade