Carla Andrea de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou com um caso de um funcionário que ficou afastado pelo INSS durante o periodo de 29/08/2015 a 22/01/207, sendo que quando ele se afastou seu P.Aquisitivo de ferias de 01.11/14 a 31/10/15 ainda não havia vencido, tendo portanto 10/12 avos de direito. Quando ele retornou em 22/01/2017, ele teria direito as ferias integral ou proporcional de 2014/2015? Visto que quando ele se afastou, faltava 02/12 avos para completar o P. Aquisitivo. Nesse caso como devo proceder quanto ao calculo das ferias e a data do novo periodo aquisitivo?
Agradeço desde já a ajuda,
Atenciosamente,
Carla