Jéssica Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Gostara de pedir a ajuda de vocês em uma questão que vem me dando bastante dor de cabeça. É o seguinte: dia 01/09/2017 fui admitida em uma empresa, dia 29/04/2017 assine o documento de demissão sem justa causa com aviso trabalhado até o dia 23/05/2017. O valor da rescisão caiu antes da data programada (caiu junto com o salário dos demais funcionários), o valor de R$ 1230,71 no dia 30/05. Quando fui assinar os documentos, verifiquei com o RH algumas erratas, ou seja, os cálculos estavam errados e no dia 19/06/2017 caiu na minha conta o valor faltante no total de R$177,56. Minha dúvida é, baseado nessas informações, posso solicitar a multa pelo atraso?
Outra questão. A Caixa informou que meus depósitos do FGTS foram depositados em uma conta em um estado e a multa rescisória em outro, consegui sacar os depósitos, porém a multa tive que falar com o gerente e o mesmo informou que apenas dia 29/06/2017 que estará disponível, pois ele fez a solicitação. Isso também me dá direto a pedir a multa de atraso ou nesse caso o problema é com a Caixa?
Desde já, muito obrigada pela atenção!