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Descanso semanal. Art 67.

cynthia Jota

Cynthia Jota

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 17:32

Boa tarde.
Tenho uma rescisão para ser feita que surgiu uma duvida no seguinte caso:
A funcionária, que teria direito a uma folga( art 67 clt.) não desfrutou de seu direito do descanso semanal e consta para lançamento esse dia na rescisão, mas neste caso devo lança-lo como hora extra ou como um dia trabalhado normalmente?!

Desde já agradeço a ajuda de todos.

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