
Cynthia Jota
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde.
Tenho uma rescisão para ser feita que surgiu uma duvida no seguinte caso:
A funcionária, que teria direito a uma folga( art 67 clt.) não desfrutou de seu direito do descanso semanal e consta para lançamento esse dia na rescisão, mas neste caso devo lança-lo como hora extra ou como um dia trabalhado normalmente?!
Desde já agradeço a ajuda de todos.