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Cálculo Trabalhista

Thiago de Paula

Thiago de Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 22:03

Olá a todos, me chamo Thiago e sou recém formado no curso de contábeis e estou com algumas duvidas com relação e um cálculo trabalhista que estou fazendo para um escritório de advocacia.
Seguinte o funcionário era gerente farmacêutico contratado no dia 08.04.2015 e demitido detalhe DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E SEM AVISO PRÉVIO (NÃO SEI SE NESSE CASO CABE ALGUM TIPO DE MULTA), continuando ele nunca recebeu por suas horas extras e fazia plantão de 16 em 16 dias, agora vou para parte na qual estou com dúvidas.
Dei uma olhada em no CCT dos farmacêuticos e lá em um documento emitido entre 2014 e 2015 fala que a hora extra dos farmacêuticos deve ser contabilizada como 95% sob o valor da hora normal, nesse caso eu devo contabilizar a hora extra do ano de 2015 desse funcionário como o sindicato diz ?
Segunda dúvida, no caso dos plantões realizados aos Domingos que seria o seu DRS, o cálculo seria de 100% (valor da hora extra realizada aos domingos e feriados segundo a lei) mais os 95% (valor da hora extra segundo o sindicato), sendo assim, neste caso eu devo calcular a hora extra como 195% a mais do valor da hora normal ?
No mais é isso fico no aguardo de que meus companheiros de profissão com mais tempo de carreira ou que já saibam sobre esses cálculos possam me dar uma luz, grato.

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