
Pollyana Campos de Miranda Chaveiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá colegas!
Gostaria de tirar uma dúvida, quanto ao horário de trabalho.
Acontece que a funcionária será farmaceutica. Ela trabalhará na carga horária de 24 horas semanais - 120 mensais.
Sendo assim, me informei com o sindicato dos farmaceuticos, pra ver como fica o salário pois o da convenção está para a cargar horária de 44.
Ela me disse pra dividir o salário em questão por 220, encontrando o valor da hora e assim encontrar o salário para 24 hs semanais.
Até aí tudo bem....
Mas e se ela fizer horas extras? No meu entendimento , pago a hora extra pra funcionária com base no salário encontrado para 24 hs
acontece q o gestor do departamento está dizendo que não se paga hora extra para essa funcionária tendo em vista q não ultrapassa 44 horas.
Isso procede?
Ele disse que está na CLT, porém não encontrei nenhuma fundamentação na mesma.
Poderiam me ajudar com uma fundamentação legal?
OBRIGADA!