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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanda Cristina Quarello

Vanda Cristina Quarello

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 13:31

Olá tenho uma duvida de como faço para calcular salário e vale transporte as datas são:
O valor do salário é de R$610,00 e vale transporte é R$ 4,60 por dia
Uma funcionaria inicio 13/07/2009 e outra
18/07/2009
É que nunca fiz Departamento Pessoal por isso o meu conhecimento è 0,
Desde já Agradeço a quem puder me informar>

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 13:58

Vanda
Boa tarde

1ª funcionária:
18 dias de salário...............R$- 366,01
-Desc.Vale transporte 6%..R$- 21,96 (6% de 366,01)
-INSS 08%..........................R$- 29,28
Total Liquido.......................R$- 314,77

2ª funcionária:
13 dias de salário...............R$- 281,67
-Desc.Vale Transporte........R$- 16,90 (6% de 281,67)
-INSS 08%..........................R$- 22,53
Total liquido........................R$- 242,24

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 13:59

Vanda.

inicio 13/07......610,00 / 30 x 19 = 386,33 - 30,91(INSS 8%) - 23,18 (6% VT) = 332,24 (liquido). A outra funcionaria é identico, so muda numero de dias trabalhados, abraços

Editado por Alcir Braz Brighenti em 4 de agosto de 2009 às 14:02:44

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 15:13

Mas da forma como vc calculou tirou um dia de salário de cada empregado.

Eles não trabalharam o mês completo. Trabalharam 19 e 14 dias respectivamente.

Se tivessem trabalhado o mês de julho (ou qualquer outro com 31 dias) receberiam o salário integral de 610,00, no caso em questão.

610/30 = 20,33 (dia de serviço)

Emp. 1: de 13 a 31/07 = 19 dias (19*20,33 = 386,33)
Emp. 2: de 18 a 31/07 = 14 dias (14*20,33 = 284,62)

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 15:56

Mozar

Não importa se o mês tem 31 dias, 30 dias, 29 dias ou 28 dias o cálculo é feito como se o mês tivesse 30 dias.
Eu tenho um programa de Fl.de Pagamento da Prosol, vc coloca a data de admissão, por exemplo 02/07/2009 ele calcula automaticamente 29 dias de salário.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:11

Qnd o empregado é admitido no meio do mês, conta-se os dias em que ele efetivamente trabalhou.

Se o empregado entra no dia 02/07 e trabalha até 31/07, ele trabalhou 30 dias e deve receber pelos dias trabalhados. Se ele entrasse dia 01/07, também receberia por 30 dias de trabalho.

No caso da dúvida do meu colega, os empregados trabalharam 19 e 14 dias, respectivamente, não dá pra simplesmente ignorar isso e tirar um dia de salário.

Entendo dessa forma e é assim que faço com a folha de pagamento dos clientes.

Esse seu raciocínio é correto sim, mas qnd os empregados trabalham o mês inteiro, do primeiro ao último dia, independente de ter 30, 31, 29 ou 28 dias. Se trabalharam do primeiro ao último dia, recebe o salário base integral.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:51

Olá, pessoal!

Quando trabalhava em Depto. Pessoal sempre fui orientado a proceder como exemplificou o colega Mozart.
Entretanto, o raciocínio do colega Osmar não me parece infundado.
Estou pesquisando material sobre o assunto e postarei a base legal assim que possível.

Um abraço,



William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:56

Tbm estou procurando base legal, mas não encontro, nas CLT não tem... de qualquer forma o entendimento geral que vejo outras pessoas do DP seguindo é esse que explanei acima, q vale para o mês de admissão (qnd o empregado não começa no primeiro dia do mês) e para o mês de dispensa (qnd o empregado sai antes do último dia do mês).

Nunca tive problema em fiscalizações do MTE.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:07

Olá


O raciocínio do Mozart é o correto!
Mesmo para mensalistas, quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.



Celeste Camilo

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