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Licença casamento

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:09

Olá!
Estou com dúvida referente a licença casamento pois na CLT fala que são 3 dias consecutivos, a dúvida é: São dias corridos (incluindo sábado e domingo), ou são dias de efetivo trabalho??
Obrigada...

Att Cristina Oliveira
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:17

Boa tarde!
Num curso que fiz, o professor esclareceu que a licença casamento deve ser em fiz efetivamente trabalhados.
Exemplo: se a pessoa trabalha de segunda a sexta e o casamento foi no sábado, a licença começa a contar a partir da segunda feira e vai até na quarta.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:38

Boa tarde,

O Art. 473
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

O fato de "deixar de comparecer ao serviço", já deixa claro que são três dias uteis para o trabalho.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:47

Boa tarde!
Segundo o art. 473 - CLT. : O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Deixar de comparecer ao serviço - os 3 dias devem ser de serviço e consecutivos.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
contato@agregarassessoria.com.br

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