Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Estou fazendo uma planilha para consulta, poderiam me confirmar se os prazos estão certos?
Prazo na demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
10 dias corridos a contar do dia seguinte à demissão, independente se o dia seguinte for dia útil ou não. Lembrando que o aviso indenizado é aquele que o patrão demite, mas não quer que o empregado cumpra o aviso.
Prazo na demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
1º dia útil após o término do aviso.
Prazo na demissão por justa causa
10 dias corridos a contar do dia seguinte à demissão independentemente se o dia seguinte for dia útil ou não.
Prazo no pedido de demissão com cumprimento do aviso prévio
1º dia útil após o término do aviso.
Prazo no pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio
10 dias corridos a contar do dia seguinte à demissão, independente se o dia seguinte for dia útil ou não. Lembrando que neste caso o empregado deve comunicar que não irá cumprir o aviso prévio, ficando ciente que o valor do aviso prévio poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Se não houver a comunicação, será considerado como falta ao emprego e o pagamento das verbas rescisórias só irá ocorrer no 1º dia útil após o término do aviso que deveria ser trabalhado.
Prazo no término normal do contrato de experiência
1º dia útil após o término do contrato.
Prazo na rescisão antecipada do contrato de experiência
10 dias corridos a contar do dia seguinte à demissão independentemente se o dia seguinte for dia útil ou não.
Multa em caso de atraso no prazo de pagamento
Se o empregador não cumprir o prazo para pagamento da rescisão deve pagar uma multa, veja todos os detalhes da multa do artigo 477 da CLT clicando aqui.